Já ouvimos falar na Logística Reversa há anos, mas entre ouvir falar, entender e fazer acontecer, ainda temos um longo caminho a percorrer.
No Brasil a reciclagem ainda engatinha e quando se fala em responsabilidade compartilhada, temos que perceber de maneira muito clara que precisamos de conscientização de todas as formas em grande escala para que o objetivo seja atingido.
Grande parte da população brasileira ainda tem dificuldade em entender até a diferença entre reciclagem, reaproveitamento ou transformação de material, que dirá entender o seu papel na Logística Reversa.
Reciclagem não é um assunto novo, falamos dela mundialmente há muitos anos, mas os índices no Brasil ainda são absurdamente baixos, principalmente quando falamos de plásticos, que hoje tem uma média de 2% do que é produzido, descartado corretamente e sendo reciclado.
Nunca foi tão importante se informar sobre o assunto e cobrar a responsabilidade de todos e agora, empresas dos mais diversos setores precisarão se adequar, programar e colocar em prática a Logística Reversa, prevista na Lei 12.305/2010, a PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos), pois ela ganhou o reforço da Legislação Paulista com a Lei Municipal 17.471/2020.
Segundo a Lei Municipal, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos e embalagens comercializados no Município de São Paulo devem se adequar e implantar a logística reversa de embalagens pós-consumo dos produtos citados abaixo:
• Óleo lubrificante usado e contaminado, e seus resíduos;
• Baterias chumbo-ácido;
• Pilhas e baterias portáteis;
• Produtos eletroeletrônicos e seus componentes;
• Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, bem como os diodos emissores de luz (LED – light-emitting diode) e semelhantes;
• Pneus inservíveis, ainda que fracionados por quaisquer métodos;
• Embalagens de produtos que após o uso pelo consumidor, independentemente de sua origem, sejam compostas por plástico, metal, vidro, aço, papel, papelão ou embalagens mistas, cartonadas, laminadas ou multicamada, tais como as de:
a. alimentos;
b. bebidas;
c. produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos;
d. produtos de limpeza e afins;
• Outros utensílios e bens de consumo, a critério do órgão municipal competente, ou da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB;
• Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA, do SNVS e do SUASA, ou em normas técnicas;
• Embalagem usada de óleo lubrificante;
• Óleo comestível;
• Medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso e suas embalagens;
• Filtros automotivos.
E quando falamos na responsabilidade compartilhada, estamos dizendo que você consumidor, assim como o fabricante, o distribuidor e o comerciante que estiveram envolvidos em todas as fases de vida desse produto, inclusive o pós-consumo, tem responsabilidade em fazer com que essa embalagem seja descartada corretamente, que volte para o fabricante ou seja destinada à usinas e cooperativas de reciclagem, para que esse material não chegue mais aos aterros sanitários e pior ainda, aos lixões à céu aberto que ainda temos aos milhares no Brasil.
Outro detalhe que aproveitamos para ressaltar é que essa lei não fala apenas de produtos fabricados no Município de São Paulo, mas comercializados, então mesmo que o fabricante, importador, distribuidor ou comerciante esteja em outra cidade ou estado, se o produto é vendido no município de São Paulo, eles possuem responsabilidade na logística reversa desses produtos e são responsáveis em fazer com que as embalagens pós-consumo sejam coletadas corretamente na mesma proporção em que o produto foi colocado no mercado.
Fica claro também na legislação, que as empresas passam a ser responsáveis pelo retorno dos produtos e embalagens pós-consumo e sua destinação correta, independentemente do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos para a preservação e benefício do meio ambiente.
Ninguém está isento de responsabilidade no processo e desta vez temos premissas que preveem penalidades que vão desde advertência e multas até suspensão de financiamentos e benefícios fiscais.
Então fabricante, mesmo que seu produto não seja fabricado no Município de São Paulo, se ele é vendido aqui, é de sua responsabilidade, junto com seus distribuidores e comerciantes começar a planejar e programar a implantação de projetos de logística reversa claros, que cumpram a legislação e informem ao consumidor como ele dele agir para realizar a parte dele nesse processo.
E você consumidor, tem como sua responsabilidade buscar essas informações para descartar todo e qualquer produto ou embalagem de forma correta após o consumo.
Isso pode ser feito de diversas maneiras, utilizando ferramentas que quase todos nós temos nas mãos, como a internet ou o telefone.
Se não souber como descartar, se o produto é feito de diversos componentes diferentes, se não fica claro para você o tipo de material de que é feito, pesquise, encontre o serviço de atendimento ao consumidor ou o SAC do fabricante, do importador, do distribuidor ou até mesmo do comércio onde adquiriu o produto e exija o direito de fazer o descarte correto.
Para mudar o mundo, precisamos começar mudando a nós mesmos, fazendo a nossa parte, não importa se é com uma garrafa pet, uma lâmpada, uma pilha, uma bateria, cartelas de remédios, remédios vencidos, produtos eletroeletrônicos e outros.
Um pequeno movimento correto, realizado por muitos, minimiza danos de maneira expressiva.
Seja qual for o material ou produto, pense que nosso planeja não suporta mais a quantidade de lixo que geramos e, quando falamos em logística reversa, possibilitamos que todo esse material seja descartado corretamente, reaproveitado, reciclado e de alguma maneira diminua o impacto do lixo que geramos todos os dias.
Informações do Autor
Denise Maldonado
Sócia da “Mundo Certo”, empresa atuante no mercado de Sustentabilidade desde 2010, transformando desafios em possibilidades, disponibilizando materiais criados para ampliar a conscientização sobre a importância da Sustentabilidade para todas as idades e realizando
projetos para empresas, escolas e outras entidades que possibilitem a inclusão social, geração de renda, criação de empregos, utilização de produtos ou resíduos como forma de gerar renda e desenvolver pessoas, entre outros.
denise@mundocerto.com.br
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Key Words
– Lei 17.471
– Logística Reversa
– Meio Ambiente
– Sustentabilidade
– PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos)